
Foto: Angel Martinez/Getty Images
É comum ouvirmos a expressão “terra sem lei” para descrever locais onde a ordem, o controle ou a autoridade são inexistentes. Por vezes, o cenário é ainda mais complexo: os protocolos existem, mas a aplicação das normas jurídicas é ineficaz. Esse vácuo de autoridade gera um ambiente de impunidade e anomia.
Quantas vezes nos referimos à internet como esse ambiente hostil e sem lei? Ou até mesmo às ruas do nosso bairro? A dificuldade de reger a sociedade como um todo não é novidade. Legislar acerca das necessidades, executar e fiscalizar em prol da população, compreender as verdadeiras mazelas do corpo social e buscar a cura das mesmas é, de fato, o grande desafio da civilização. Entre tantas patologias sociais, o preconceito — de gênero, religião, nacionalidade, orientação sexual ou cor — destaca-se como uma chaga que parece não ter fim.
O futebol, por sua vez, nasce como uma situação democrática: um lugar para todos, o marco mais forte da cultura canarinha, um espaço de manifestação, de orgulho, de luta, de celebração, de história e, sobretudo, de felicidade. O enredo da paixão brasileira se principia de maneira cativante, todavia, não demora muito para as moléstias sociais invadirem também essa narrativa. É como se passássemos a conhecer, então, as quatro linhas da famigerada terra sem lei. Dentre as patologias que atingem o esporte, o racismo é a mais persistente. É inadmissível que, no mundo contemporâneo, ainda prevaleça o discurso de que a cor da pele define o talento, as oportunidades ou a dignidade de um atleta.
Em 2014, durante um jogo do Barcelona contra o Villarreal, um torcedor atirou uma banana em direção ao jogador brasileiro Daniel Alves, que defendia o time catalão. A reação do atleta foi pegar a banana, descascá-la e comê-la, logo em seguida cobrou o escanteio e o jogo seguiu sem parar. Com certeza, apesar de não ter existido o interrompimento da partida, a atitude dele é de alguém extremamente indignado com a situação. O impacto deste ato gerou a campanha mundial #SomosTodosMacacos.
No mesmo ano, o gaúcho Tinga, jogando no Cruzeiro contra o Real Garcilaso, pela Copa Libertadores, ouvia sons de macaco toda vez que tocava na bola. Após o jogo, o volante disse que “Trocaria todos os meus títulos pela igualdade entre as raças“. O caso e a fala do jogador foram um importante marco para o endurecimento das punições da Conmebol.
Recentemente, a mídia mundial voltou o enfoque para a ida dos playoffs da Liga dos Campeões, durante a partida de Benfica contra Real Madrid. Pela qualidade do jogo? Não, por algo muito grave. O brasileiro Vinicius Junior – alvo de vários casos parecidos – marcou no Estádio da Luz e, logo após a comemoração, denunciou que o atacante Gianluca Prestianni o teria chamado de “mono” (“macaco”, em espanhol), falando por baixo da camisa.
O árbitro da partida em questão chegou a ativar uma medida jurídica do futebol relativamente nova: o Protocolo Antirracismo. Este é um conjunto de diretrizes e procedimentos padronizados que as organizações esportivas (como FIFA, UEFA e CBF) estabelecem para lidar com episódios de discriminação racial durante as partidas. Visam, com isso, tirar a decisão da “subjetividade” do árbitro e criar um caminho mais rígido que proteja a dignidade do atleta e puna os agressores.
O Protocolo Antirracismo
O funcionamento da FIFA por meio do protocolo se dá em 3 Etapas:
1 – Paralisação da Partida: no momento que o juiz percebe ou é informado de insultos racistas, ele interrompe o jogo. Um anúncio no sistema de som do estádio exige que o comportamento pare imediatamente;
2 – Suspensão Temporária: se a atitude persistir após o reinício, o árbitro suspende a partida e envia os jogadores para os vestiários por um período determinado. Um novo aviso é feito ao público.
3 – Abandono Definitivo: se, após o retorno, os insultos continuarem, o árbitro tem o poder (e o dever) de encerrar o jogo definitivamente. Nestes casos, o time cuja torcida causou o episódio racista geralmente perde por W.O.
Outrossim, em 2024, a FIFA introduziu o ‘Gesto Universal‘ durante a Copa do Mundo Feminina Sub-20. Ao cruzar os braços sobre os pulsos formando um ‘X’, qualquer envolvido no jogo — de jogadores a comissões técnicas e árbitros — pode sinalizar um crime de racismo, dando início imediato às etapas de contenção e punição já estabelecidas.
Apesar do rigor teórico, o protocolo é criticado pela raridade de sua aplicação integral. Muitas vezes, a hesitação em encerrar partidas de grande apelo comercial mantém uma “calma aparente”, ignorando o mal que assola a humanidade. Fingir que o preconceito não existe não o faz desaparecer — nem nos estádios, nem em nossas casas.
Lei Geral do Esporte
Ainda, no futebol brasileiro, existem disposições para além do campo, por meio do Regulamento Geral de Competições e a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023). As punições podem incluir multas pecuniárias destinadas ao clube, perda de pontos na tabela, interdição do estádio ou jogos com portões fechados e encaminhamento imediato do agressor às autoridades policiais.
Pode se dizer, portanto, que o esporte é sim o reflexo da realidade social da nação. Na legislação canarinha, racismo é crime inafiançável e imprescritível desde 1988, a partir de nossa Carta Magna. No ano seguinte, a Lei nº 7.716/1989 (conhecida como Lei Caó) tipificou e regulamentou os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, definindo penas de reclusão. Ou seja, há menos de 40 anos atrás, a justiça tupiniquim fechava quase que completamente os olhos para uma situação que se enraíza na história do último país das Américas a abolir a escravidão e há mais de 400 anos tem números exorbitantes de casos de racismo.
Lei Vinicius Júnior
Retomando o Vini Jr., o protagonismo do mesmo na luta antirracista tem transformado sua dor em ferramenta de mudança social. Depois desse último ocorrido, levantou-se um Projeto de Lei (PL 3089/23) que levará o nome do atleta – o Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo. Visando acentuar a fiscalização e combate do preconceito em estádios e arenas esportivas de todo o País. Além das sanções, destaque para o fato de o texto prever a realização de campanhas educativas constantes e o treinamento obrigatório de funcionários e atletas para lidar com a discriminação racial.
É notável determinado avanço judicial ocorrendo em nível nacional e internacional na busca da exterminação do racismo, todavia, reitera-se que para que o campo de futebol não se torne as quatro linhas da terra sem lei, se faz necessário uma mudança mais intensa e interna. O futebol, como já disse Carlos Drumond de Andrade, “…se joga no estádio? Futebol se joga na praia, futebol se joga na rua, futebol se joga na alma”. E na alma não há espaço para o preconceito.
Texto de Júlia Spinelli

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