
Foto: Arte Infoesporte – Futebol
Durante a era Paleolítica, a figura feminina era tida como símbolo sagrado e de fertilidade, o epicentro da vida, afinal, é ela que a gera. Evidências como as pinturas rupestres e a célebre Vênus de Willendorf demonstram essa exaltação, retratando o corpo da mulher com formas opulentas e vigorosas. Todavia, em algum momento entre a Pedra Lascada e a Pedra Polida, algo se transformou e o cenário passou a ser de uma drástica metamorfose social.
Inseguras e desamparadas, na Idade Antiga suas mortes serviram de espetáculo – jogadas de penhascos com pedras amarradas aos corpos. A opressão foi institucionalizada em normas como o Código de Hamurabi, onde o adultério configurava crime, no entanto, só constituía pena para mulher. Durante a Idade Média essa trajetória de subjugação se acentuou, período em que a mulher passou a ser associada à impureza e à heresia. Taxadas de bruxas e sob a tutela absoluta de pais e maridos, muitas foram vítimas do braço secular da Inquisição. Já na Idade Moderna, a violência física era frequentemente normalizada, enquanto o maior “crime” feminino permanecia sendo a insubmissão aos destinos impostos.
O caminho até aqui foi pavimentado por proibições: o veto à escola, ao trabalho e ao voto. Pleitos por liberdade, para ocupar espaços, para serem ouvidas e até mesmo para usar calças (sim, calças… até meados da década de 90 existiam determinadas proibições quanto ao uso de calças por pessoas do sexo feminino no cenário tupiniquim)! Dentre tantos direitos ceifados, um tão simbólico para um país apaixonado: o futebol.
Em 1940, o Pacaembu sediou a primeira grande partida de futebol feminino entre o Casino do Realengo e o S.C. Brasileiro. Embora atletas e parte da população estivessem entusiasmados com o marco, a empolgação não era unânime. Antes mesmo do apito inicial, articulava-se um movimento para impedir a prática feminina. O estopim foi a carta intitulada “Um disparate sportivo que não deve prosseguir”, endereçada a Getúlio Vargas pelo escritor José Fuzeira em um jornal carioca.
“Assim, de fato, não é possível aos homens encarregados de articularem e coordenarem o equilíbrio da vida social dos povos, verem tudo e atenderem, de repente, a todas as questões que vão surgindo (…) Vem, pois, o signatário, respeitosamente, solicitar a clarividente atenção de V. Ex.ª, para que seja conjurada uma calamidade que está prestes a desabar em cima da juventude feminina do Brasil. Refiro-me, Sr. Presidente, ao movimento entusiasta que está empolgando centenas de moças, atraindo-as para se transformarem em jogadoras de futebol, sem se levar em conta que a mulher não poderá praticar esse esporte violento sem afetar, seriamente, o equilíbrio psicológico das funções orgânicas, devido à natureza que a dispôs a “ser mãe” (…) Que V. Ex.ª, Sr. Presidente, acuda e salve essas futuras mães do risco de destruírem a sua preciosa saúde, e ainda a saúde dos futuros filhos delas… e do Brasil.” O autor, que não possuía formação médica ou científica, clamava para que Vargas “salvasse” as futuras mães de destruírem sua saúde e a dos futuros filhos da nação.
Fuzeira era autor de livros sobre normas de conduta social e moral e, aparentemente, igual a ele pensavam muitos, pois o clamor conservador surtiu efeito. Getúlio Vargas, o mesmo presidente que assinou a legalização do sufrágio feminino, assinou o Decreto-lei 3.199 em 14 de abril de 1941, proibindo às mulheres o direito de praticar “esportes incompatíveis com as condições de sua natureza”. Segundo a história, o corpo social que apoiava essa medida afirmava que a estrutura fêmeal era muito delicada para a prática esportiva, e permiti-la seria acatar que mulheres ficassem masculinizadas física e comportamentalmente. Também diziam que determinadas jogadas e xingamentos propícios do campo levariam à degeneração moral do “sexo frágil”, que perderia a capacidade ser esposa, mãe e do lar.
Também havia quem levantava a bandeira argumentando que o futebol era prejudicial à mulher em razão de sua constituição física, pois seus joelhos e tornozelos são frágeis. É nobre pensar que uma multidão pensasse assim de maneira a se preocupar tanto com as mulheres a ponto de querer protegê-las. Entretanto, como pode, não é mesmo, coexistirem dentro da mesma pessoa quem deseja “cuidar dos joelhos femininos”, mas ao mesmo tempo não se comover com os direitos e vidas ceifadas por toda a história da mulher.
“Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país” decretava a medida nos primórdios. Todavia, muitas mulheres optaram por ir contra essa proibição, ocupando espaços: jogando bola na rua de casa, nas praças e nos terrenos baldios como vemos inúmeros meninos fazendo a vida toda – no entanto, para essas mulheres, isso era feito de forma clandestina.
Houve um período em que, para que as mulheres pudessem continuar calçando chuteiras, o futebol feminino foi despojado de seu caráter esportivo e transformado em espetáculo caricato. As partidas eram reduzidas a atrações em eventos beneficentes ou inaugurações de obras no interior, era normal se assistir alternadamente uma partida de futebolistas e outra de palhaços, por exemplo. No entanto, sempre que as atletas começavam a conquistar relevância popular, as autoridades intervinham prontamente; houve casos, inclusive, de jogadoras que terminaram presas.
Embora os percalços históricos sejam inúmeros, o obstáculo mais resiliente não veio apenas do Estado, mas do controle social. As repressões vindas de familiares, amigos e companheiros pesavam mais do que qualquer resolução oficial. Era comum associar a prática do futebol à prostituição ou a outras condutas então rotuladas como imorais. Assim, as mulheres que decidiam simplesmente “bater bola” tornavam-se alvos de linchamentos morais execráveis.
Diante da persistência e do crescimento das partidas clandestinas, o CND endureceu as restrições. Em 1965, sob a ditadura militar, foi editada uma norma enumerando as modalidades “incompatíveis com a natureza feminina”. Além do futebol de campo, proibiu-se expressamente o futsal, futebol de areia, polo aquático, rúgbi, beisebol, halterofilismo e lutas. O Brasil seguia, com rigor excessivo, os passos de países como a Inglaterra — pioneira na proibição das mulheres nos gramados – e tantos outros que adotaram essa medida absurda.
Querendo ou não, esse debate escancara mais uma vez a pauta do questionamento do lugar da mulher na sociedade. A partir dessa percepção, e depois de muito suor, convoca-se uma CPI em 1977 para tratar do tema – que, sintomaticamente, não ouviu nenhuma jogadora de futebol. A comissão recebeu para o debate a ex-nadadora Maria Lenk, que disse aos parlamentares que o veto às futebolistas, sem dúvidas, se refletia negativamente em todos os esportes, visto que entre os atletas registrados nas federações, apenas 6% eram do sexo feminino.
“É uma quantidade irrelevante. Atribuo isso ao futebol, porque é o nosso esporte nacional. Através do esporte se revelam, se projetam os campeões, os ídolos do povo que merecem imitação. Veem-se terrenos baldios transformados espontaneamente em campos, e eles são ocupados por quem? Por garotos, meninos. A pelada de adultos, também por homens. O clube de futebol, que em qualquer povoado não falta, é sempre só dos homens. A restrição [ao futebol] se reflete no ingresso da mulher no esporte [em geral], porque ela não tem a quem imitar.”,
disse a nadadora diante dos parlamentares naquela que, apesar de tratar de esporte também, ficou conhecida como CPI da Mulher, pois perceberam que o futebol, assim como tantas outras sendas na nossa sociedade, coloca o ser feminino em local de subalternidade.
Concomitante a isso, as discussões sobre monopólio circunscrevem o mundo desde que ele é mundo. Sobre direito e futebol não poderia ser diferente. Na Austrália e na Nova Zelândia, o rúgbi sempre pertenceu aos homens, no hóquei sobre a grama, famigerado na Índia, as mulheres também nunca foram muito bem recebidas, no Brasil, a paixão nacional sempre esteve associada à masculinidade. Tudo isso, por tabela, converge para a questão do poder. Ao analisar a fundo o cenário brasileiro, compreende-se que, para elevar o futebol ao status de símbolo da identidade nacional, foi necessário hipermasculinizá-lo. Essa estratégia materializou-se com a promulgação do Decreto-Lei 3.199: ao impedir as mulheres de jogar, ocupar espaços e protagonizar o esporte, assegurou-se que o monopólio da modalidade permanecesse sob o domínio masculino.
A duras penas, muitos esforços e certa transformação internacional de relevância econômica, no princípio da década de 1970, a Federação de Futebol Feminino Europeu Independente criou um campeonato para avaliar o interesse do público por futebol entre mulheres. Sete equipes se dirigiram à Itália naquele ano para competir entre si. No ano seguinte a façanha se repetiu, só que aí entre seis equipes de caráter mundial e dessa vez no México. É então em 1979 que o CND dá seu primeiro passo e revoga o artigo 54 do Decreto-Lei em questão, permitindo que mulheres praticassem esportes, desde que esses estivessem regulamentados pelas entidades internacionais.
Quatro anos depois, em 1983, quando a FIFA abriu as portas para as mulheres, o CDB aprovou um texto que se principiava assim: “O futebol feminino poderá ser praticado nos estados, nos municípios e nos territórios”. No mesmo ano, se realizou a Taça do Brasil, um torneio nacional que, pela primeira vez, contava com atletas femininas em campo de maneira legal. E enfim, em 1991, as jogadoras da seleção brasileira embarcaram para a China para jogar a primeira Copa do Mundo Feminina. O mesmo se repetiu em Atlanta, em 1996, primeira edição das Olimpíadas a ter mulheres calçando chuteiras.

Foto: Reprodução CBF
Dali em diante os próximos passos jurídicos e históricos femininos no cenário tupiniquim perpassam pela criação do Brasileirão Feminino em 2013, que ainda sobrevive sob dificuldades patrocinais e preconceitos. Seguindo para o ano de 2019, onde a FIFA, CBF e a CONMEBOL decretaram que times que jogam a Libertadores têm a obrigação de ter equipes de atletas mulheres – sendo próprio ou em parceria. A medida tinha por objetivo incentivar e aumentar o número de times femininos sul-americanos. O avanço conseguinte acontece em 2023, quando o Governo Federal passa a conceder ponto facultativo em dias de jogos da seleção feminina, o que há muito tempo é realizado com jogos da Seleção Brasileira masculina de futebol em Copas do Mundo. Pode parecer ínfimo, mas o ato incentiva a visualização dos jogos e fortalece a igualdade de gênero no esporte.
Apesar desses alcances que nos orgulham, sem dúvida a proibição do futebol feminino no Brasil legou um prejuízo incalculável que transcende as quatro décadas de interdição. Ao longo desse hiato de 38 anos de clandestinidade, o país que viria a revelar a Rainha do Futebol cerceou o desenvolvimento de gerações de atletas e apagou potenciais estrelas nacionais. O impacto, porém, não foi apenas esportivo, mas cultural: mesmo anos após a liberação, a crença de que o futebol não é um espaço para mulheres permanece enraizada no imaginário social.
Nesse período de ausência forçada dos gramados, a modalidade não foi apenas proibida; ela foi deslegitimada. Mesmo após a revogação do veto, o futebol feminino não obteve reconhecimento imediato. Essa herança discriminatória manifesta-se objetivamente na atual escassez de incentivos e na disparidade de patrocínios. Além da gritante desigualdade nas premiações: enquanto ao campeão masculino reserva-se a glória da taça e vultosos valores, ao feminino — quando a categoria existe — destinam-se ínfimas recompensas. É impossível não indagar quão grandioso seria o cenário atual se o desenvolvimento técnico e comercial não tivesse sido interrompido pelo decreto e o preconceito.
Perante o cenário, surge um imperativo ético e jurídico: se foi o próprio Estado o agente que proibiu o esporte por tanto tempo, cabe a ele promover medidas efetivas de reparação histórica. A mais urgente delas reside no investimento estruturado nas categorias de base. Afinal, é utópico pretender a formação de atletas de elite sem que haja o financiamento e o incentivo direto às crianças e adolescentes, permitindo que elas ocupem, por direito, o campo que lhes foi negado por décadas.
Por fim, que a evolução legislativa jamais permita que passemos por outro período obscuro como aquele entre o Paleolítico e o Neolítico e que não se proíba mais nenhum gênero, cor ou classe de viver as glórias e alegrias da paixão nacional: futebol, verbo popular.
Texto de Júlia Spinelli
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