
Foto: Staff Images/Cruzeiro
Para qualquer clube que pense em longo prazo, investir em categorias de base é fundamental. Formar atletas não é mais somente um projeto esportivo. Atualmente é principalmente uma estratégia financeira. Porém, existe um ponto que ainda é subestimado por boa parte dos clubes: a proteção desse investimento. Por isso, é preciso garantir o Certificado de Clube Formador, assim, o clube terá respaldo para colher o que ajudou a construir.
Na prática, isso ainda é mais comum do que deveria: clubes que investem seus recursos em estrutura física e em bons profissionais, mas deixam em segundo plano aspectos fundamentais de organização e regularização.
Quase sempre a ausência de processos formais, de registros detalhados e de acompanhamento jurídico especializado cobra seu preço. E isso ocorre principalmente quando um atleta em formação se destaca. Sem o devido amparo legal, o clube corre um altíssimo risco de perder o atleta, e junto com ele, um possível retorno financeiro de todo o investimento realizado.
Certificado de Clube Formador
O Certificado de Clube Formador, concedido pela Confederação Brasileira de Futebol, não é apenas um reconhecimento institucional, é também um instrumento de segurança jurídica. Para obtê-lo, o clube precisa atender a uma série de requisitos, como por exemplo, manter uma estrutura adequada para desenvolvimento de atletas, acompanhamento médico, educacional e social, formalização contratual e cumprimento de diversas outras obrigações previstas principalmente no artigo 99 da Lei 14.597 de 2023, a Lei Geral do Esporte.
Cumprindo as obrigações previstas em lei, o clube irá se beneficiar dos direitos de Clube Formador, como por exemplo:
- A possibilidade de celebrar com o atleta um Contrato de Formação, que assegura à instituição a possibilidade de receber uma indenização de até 200 (duzentas) vezes o valor comprovadamente investido na formação do atleta, caso este se vincule à outra organização esportiva sem autorização da organização esportiva formadora;
- O direito de celebrar com o atleta o primeiro Contrato Especial de Trabalho Desportivo. Caso isso não ocorra por oposição do atleta, ou por ele se vincular à outra agremiação, o clube formador fará jus ao valor indenizatório citado acima;
Em um cenário onde a concorrência por jovens talentos é altíssima, esses mecanismos fazem a diferença, garantindo ao clube formador, maior segurança em situações de aliciamento.
Ao ignorar a importância do Certificado de Clube Formador, a instituição trabalha diariamente sob o risco de perder ativos, de não ser indenizada caso isso ocorra e consequentemente ver todo o investimento não se converter em retorno financeiro.
São riscos muito altos para serem ignorados. Certificado de Clube Formador é estratégia. Base não é gasto, é investimento. E no futebol, investimento sem proteção quase nunca gera retorno.
Texto de Eduardo Dutra
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