
Foto: Ninho do Urubu – Tomaz Silva/Agência Brasil
Recentemente nos deparamos com um novo desdobramento no caso que ceifou a vida de dez jovens atletas e abalou o país do futebol. Na madrugada do dia 08 de fevereiro de 2019, dormiam cerca de 26 adolescentes nas dependências do famigerado Clube de Regatas do Flamengo, Ninho do Urubu, alojados em contêineres. Este é o que viria a se tornar o cenário de um incêndio que mancharia a história da paixão canarinha.
O caso da tragédia do Ninho do Urubu
A primeira audiência de instrução do caso da tragédia do Ninho do Urubu se deu somente 4 anos e meio após o fato, na qual haviam sido indiciados onze nomes acusados de incêndio culposo e lesão grave. No decorrer, o engenheiro e o ex-diretor da base tiveram denúncias rejeitadas, além do monitor dos jovens, que fora absolvido. Ademais, o presidente do clube à época dos fatos, que também estava entre os denunciados, teve seu nome retirado da lista de réus no início deste ano, em face de prescrição por idade do mesmo.
Desse modo, o processo seguiu com sete réus: o ex-diretor financeiro, o ex-diretor adjunto de patrimônio, os engenheiros técnicos, a responsável pelos contratos da fabricante dos containers, e o sócio da empresa que cuidava da manutenção de aparelhos de ar‐condicionado. Todos absolvidos mediante o argumento de provas insuficientes para uma dita condenação individualizada, declarando que a complexidade do caso e a ausência de nexo causal direto entre a conduta dos réus e a fatalidade não permitiam a responsabilização penal. O caso do Ninho do Urubu ainda cabe recurso, o que o Ministério Público do Rio de Janeiro já afirmou que ocorrerá.
Independentemente do rumo processual que o evento tem tomado, e das diversas opiniões levantadas sobre tal, o caso do Ninho do Urubu é, sem dúvida, uma trágica marca no futebol brasileiro. O sofrimento familiar, o pouco tempo vivido e os sonhos, promessas e talentos sepultados, tudo neste episódio faz dele extremamente triste. No entanto, o presente discorrer busca analisar outra perspectiva – que também não é feliz: as lacunas jurídicas da raiz, os problemas enfrentados pela base futebolística hodierna no país do futebol.
Por muito tempo esse esporte viveu sob “combinados” e “contratos de boca”, avançando para empresários que conquistaram passes após apenas presentearem promessas com chuteiras do momento, posteriormente, figurando famigerados escândalos de agentes que levaram tudo de atletas – ou até mesmo, o contrário. Com a contemporaneidade, esperava-se o fim desta liquidez de certezas, visando a valorização do esporte, além da mínima condição de dignidade e respeito para com o futebol e seus profissionais.
Entretanto, lugares mais longínquos das elites da bola seguem vivendo o passado, onde sequer se suscitam possibilidades, enquanto as bases de série A caminham sob uma espécie de areia movediça no que tange a regularização do princípio das carreiras de jogadores canarinhos: até existe um certo movimento, mas ele é claramente dificultoso e lerdo.
A legislação responsável pelo desporto é considerada relativamente nova, tendo em vista que outras áreas da vida detêm disposição normativa desde que o mundo é mundo, de certa maneira. No Brasil, antes dos anos 2000, o esporte só teve destaque considerável no âmbito jurídico quando fora citado na Constituição Federal de 1988 através do Art. 217, que o apontou como um direito social e estabeleceu diretrizes para sua disseminação.
No final daquele mesmo século começaram a avançar discussões sobre leis específicas, diretamente destinadas a cuidar desta área – destaque para Lei Zico (Lei nº 8.672/1993) e Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998). Todavia, o aprofundamento e valorização, de fato, dos regimentos desportivos, pode se dizer, que só vieram a acontecer com o principiar do século XXI, ou seja, menos de 30 anos atrás.
É sabido que as determinações supracitadas nasceram de muitos esforços adjunto, sobretudo, da vontade de levar o futebol a sério por ele ser, não só a paixão, como também, o ganha pão de muitas pessoas (não apenas jogadores, visto que hoje em dia muita gente trabalha com isso, até mesmo sem estar dentro de campo). Porém, essa motivação parece não ser o suficiente, visto que ainda há muitas lacunas entre esses 90 minutos, as quais são muito maiores que os acréscimos de uma partida que teve muita atuação de VAR. Principalmente no que tange às categorias de base dos clubes brasileiros. Precisa-se de mais. Precisa-se de muito.
Uma grande polêmica desta pauta gira em torno dos chamados contratos de formação. Eles são o instrumento legal que formaliza a relação entre um clube e um jovem atleta, sob a premissa de seu desenvolvimento, sem gerar vínculo empregatício, focando, sobretudo, em treinos, educação e assistência. Nessa situação também é obrigatória bolsa-aprendizagem e demais seguros que possam proteger o atleta e consentir ao clube retorno futuro.
Os contratos desses jogadores menores de idade, em nosso país, são regulados por uma determinada combinação entre a legislação trabalhista, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e, claro, as diretrizes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e da Federação Internacional de Futebol (FIFA). O intuito disto é proteger os direitos do esportista, evitando abusos, ou até mesmo, trabalho infantil, e garantindo o progresso pessoal, educacional e profissional.
Por lei, um atleta só pode assinar seu primeiro contrato profissional a partir dos 16 anos, e através deste, estabelecer um vínculo empregatício. Até essa idade, permanece sob encargo de seus representantes legais, regulamentada a situação pelo então contrato de formação, que pode ser formalizado desde os 12 anos do esportista. Todavia, para ser celebrado tal instrumento, se faz necessário outro fato – também polêmico: a condição do time em questão ser certificado como de fato um clube formador, de acordo com os critérios estabelecidos pela CBF.
Para obter essa certificação, é preciso que a instituição demonstre que oferece infraestrutura adequada, contando com alojamento e centro de treinamento de qualidade, disponibilizando alimentação e transporte, além de suporte educacional e acompanhamento multidisciplinar, incluindo extensões como psicologia e assistência social. Ademais, cabe ao clube também, garantir, sobretudo, que os jovens atletas estejam treinando em condições de fato ideais e seguras para seu desenvolvimento integral e social. Adjunto de, por óbvio, as devidas licenças e autorizações legais advindas dos órgãos que regem a sociedade.
Indubitavelmente, a essa altura do campeonato já se levantaram os questionamentos acerca dos benefícios à instituição, diante de supracitadas exigências. O selo de clube formador carrega consigo, além de importâncias tamanhas, vantagens ao time como o direito à indenização por formação em futuras transferências nacionais e internacionais, caso o jogador prospere no esporte, adjunto de visibilidade.
Todavia, de longe, o mais importante acerca desta conquista, é o fortalecimento das categorias de base no Brasil. Formalizar os laços entre os jovens atletas e suas respectivas instituições, de maneira precoce e segura, é um passo e tanto na construção de profissionais qualificados, ambientes de trabalho organizados e, sobretudo, uma sociedade evoluída.
Essa discussão, claramente, em alguma hora, passa a circunscrever o âmbito das escolinhas de futebol, onde pequenos aspirantes frequentam as primeiras quatro linhas de seus sonhos. Entretanto, nem todos os infantes se inscrevem nessas instituições com a real intenção de seguir carreira nos campos. Alguns passam a conhecer essa oportunidade lá, enquanto outros estão ocupando o espaço simplesmente por enxergarem o esporte desempenhando aquele que deve ser de fato o seu papel nessa época da vida: momento de lazer, diversão, atividade física, afeto e emoção. Do contrário, inserir a criança neste meio através de laboro, é, nada mais, nada menos que trabalho infantil.
Diante da exposição, o que nos escancara a atenção é a divergência entre o que diz a lei – que já não é muita coisa, visto a falta de legislação desportiva no território tupiniquim – e o que vivemos de fato.
Quantas crianças conhecemos com sua saúde mental totalmente afetada por conta de uma peneira? Quantos atletas vemos buscando o sustento da família durante sua atuação no sub 15? Quantos clubes reiterando seu direito em uma transferência bilionária, pois o jogador em questão é cria da sua base, que AINDA não foi regularizada e o contrato segue sendo de boca? E quantos times alojam seus jovens em locais sem alvará e tampouco condições, para jogar em campos ainda mais precários, a mercê de uma única chance, em meio a tantas promessas?
Para irmos um pouco mais além, e encontrar o grande questionamento deste debate: quantos clubes – que nem passa pelo nosso imaginário – dispõe da mesma precária condição para a base, e ainda assim detêm o famigerado selo de Clube Formador?
O Flamengo, por exemplo, à época da tragédia do Ninho do Urubu, era um time certificado pela CBF, considerado apto para formar jogadores. No entanto, aparentemente, esse selo foi conquistado mesmo sem a instituição apresentar as exigências básicas legais, haja visto que o alojamento das vítimas do Ninho do Urubu era um container dentro do centro de treinamento sem licença da prefeitura para funcionar como tal e nem alvará aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Se um clube, do tamanho do rubro negro carioca, com selo de clube formador, aprovado pela CBF para formar atletas, dispunha dessas condições para tanto, há quantas andam as demais instituições no tocante ao princípio da carreira do futuro do futebol brasileiro? A base dos times do nosso país deve ser tão valorizada quanto a profissional, pois sem a primeira, não há a segunda. Urge, mais do que nunca, o aprimoramento da legislação no que tange o desporto – em especial, o futebol infante -, o incentivo para que mais clubes se tornem formadores e, consequentemente, a fiscalização disso.
A tragédia do Ninho do Urubu segue sendo um episódio tenebroso da história canarinha, e não se pode supor que ter oferecido o básico condicionado pela CBF teria impedido um evento tão triste quanto. Mas, sem dúvidas, a base do futebol brasileiro precisa urgentemente de atenção, de todos os lados, é mister que se concentre dedicação e empenho em regularizar e qualificar aquilo que temos de mais precioso: nossa gente, nosso futuro, nosso futebol.
Texto de Júlia Spinelli

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