Skip to main content

Veja como se estrutura um contrato de trabalho desportivo, suas peculiaridades e condições.

Um contrato de trabalho desportivo é um documento complexo que determina as condições trabalhistas dos jogadores, incluindo duração, direito de imagem, salário e obrigações. Regido pela Lei Pelé, esse documento envolve diversos interesses, tanto por parte do jogador quanto para o clube (ou associação esportiva). O não cumprimento das regras pode gerar uma série de penalidades, desde multas e suspensões até a rescisão indireta. 

O contrato para jogadores possui algumas peculiaridades, veja a seguir.

– Prazo determinado

Os prazos permitem uma estabilidade contratual e facilita na organização do clube e do atleta. O prazo mínimo estabelecido é de 90 dias, o máximo 5 anos. 

– Remuneração e luvas

A remuneração é definida previamente, e pode incluir: o salário mensal; luvas (bônus financeiro feito a um jogador no momento da assinatura); premiações (por desempenho individual ou coletivo); direito de imagem (feito em um outro contrato); auxílios (alimentação, transporte, etc).

– Cláusula penal 

Para que o prazo de um jogador seja cumprido dentro de um clube, existe a cláusula penal. Consiste em uma multa que o jogador ou o clube deverá pagar se decidir encerrar o contrato.

-> Se o jogador decidir sair antes, ele pagará a multa.

-> Se o clube decidir a saída do jogador, o clube pagará. Segundo a Lei Pelé, em contratos dentro do Brasil, esse valor pode ser de até 400 vezes o salário do jogador.

O caso do Oscar, atual jogador do São Paulo, é um dos vários exemplos envolvendo cláusula penal no futebol. Em 2009, o jogador entrou na justiça, alegando que foi coagido pelo tricolor paulista a se emancipar para assinar seu contrato (quando tinha 16 anos). Também confessou atrasos no pagamento de salários e FGTS. Em 2010, estava livre no mercado e foi contratado pelo Internacional, mas a história judicial entre os times e o Oscar perdurou por dois anos. 

André Ribeiro, advogado desportivo, esteve presente nessa batalha judicial e comentou sobre esse caso em entrevista para o FootHub. ‘’O São Paulo sobrepunha contratos, e nessa sobreposição de contratos eu enxerguei uma falha nos pagamentos, nessa sobreposição o Oscar deveria ter tido um aumento, garantido pelo primeiro contrato que deveria ter sido implementado neste mês x. Como ele sobrepõe o contrato, ele ignora aquele aumento contratual’’. 

O ponto de vista estratégico do advogado é essencial nesses momentos, André conseguiu identificar um tópico que estava escondido e fez disso o ponto chave para solucionar o caso. ‘’Houve uma alteração na relação laboral entre o Oscar e o São Paulo que foi prejudicial a ele. A lei trabalhista veda esse tipo de alteração no contrato individual de trabalho. Por mais que o Oscar concordasse com a alteração, sendo prejudicial a ele, ela não tem validade’’, contou o advogado. 

– Direito de imagem

O jogador possui o direito de decidir como sua imagem será utilizada em campanhas publicitárias, produtos licenciados, entre outras formas. Segundo a Lei Geral do Esporte, até 40% do salário de um jogador pode envolver o direito de imagem, por exemplo: um jogador que recebe 1 milhão pode ter até 400 mil desse valor destinado ao pagamento pelos direitos de imagem.

Jogadores menores de idade

Segundo a Lei Pelé, jogadores a partir de 16 anos podem assinar um contrato profissional. Porém, há alguns detalhes importantes nessa negociação: 

-> O contrato deve ser assinado também pelos responsáveis.

-> O jogador deve continuar estudando.

-> Os clubes devem oferecer programas voltados à formação e desenvolvimento social.

-> É proibido assinar contrato profissional com atletas que ainda não tenham completado 16 anos, mesmo que se destaquem tecnicamente.

Se interessou por esse assunto e gostaria de entender mais sobre a teoria e prática das leis no esporte? O curso Direito Desportivo – do campo ao tribunal vai te ajudar a alcançar esse objetivo, trazendo um viés prático para o debate recebendo entre os professores profissionais referências. 

Estrutura do curso de Direito Desportivo: 

A estrutura do curso é composta por 4 aulas ao vivo pela plataforma do Zoom nos dias 28, 29 de julho, 04 e 05 de agosto, das 19h15 às 22h. Além disso,o curso trará uma quinta aula, no formato gravada, já disponível no lançamento do curso.

Texto de Maria Heloisa Pinzetta

Leave a Reply