Conheça mais sobre o que é a justiça desportiva, os órgãos responsáveis por julgamentos e suas principais características.

Pode-se definir justiça como um estado ideal de equilíbrio e igualdade no convívio social, mantendo o respeito dos direitos e deveres de cada indivíduo. A justiça assegura que todos sejam tratados de forma justa e imparcial.
A sua aplicação varia de acordo com o contexto e a região que está inserida, sendo dividida em vários segmentos, como Justiça do trabalho (lida com as relações trabalhistas entre trabalhadores e empregadores), Eleitoral (cuida da materialização do processo eleitoral), Ambiental (defende que todas as pessoas possuem o mesmo direito de proteção contra crises ambientais), entre vários outros tipos de justiça que existem para organizar e assegurar uma sociedade mais justa .
Assim como em várias esferas da vida humana, no futebol também é necessário a presença de justiça, para permitir jogos e ambientes esportivos mais seguros e respeitosos. Confira informações e características sobre a justiça desportiva e sua importância no meio futebolístico.
O que é Justiça Desportiva?
A Justiça Desportiva reúne órgãos e procedimentos que permitem a regulamentação e organização dos esportes. Suas principais funções dentro do esporte são:
- Julgar infrações disciplinares: em caso de violação de regras, são elaboradas punições, tanto para os clubes quanto para os jogadores ou outras pessoas envolvidas no meio.
- Resolução de disputas: em questões de descumprimento de contratos, competições, embates entre jogadores ou clubes, entre outras atividades envolvidas no futebol, a Justiça define soluções para esses problemas.
- Assegurar a ordem e a ética: todas as ações da Justiça Desportiva tem como objetivo promover a segurança, a dignidade, a igualdade, jogos justos e competitivos e um ambiente de confiança e controlado.
Constituição Federal (1988)
A Justiça Desportiva está prevista na Constituição Federal de 1988 e trata dos direitos e regras, no futebol e nos outros esportes, para manter o equilíbrio dentro e fora dos jogos.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Órgãos que promovem a Justiça Desportiva
Dentro da Justiça Desportiva, há uma estrutura jurídica que organiza as fases que os casos são julgados e decisões são tomadas.
- Comissões disciplinares (1ª Instância): as comissões disciplinares fazem parte da primeira fase nas decisões desportivas. Nesse início, os casos são processados e julgados, os envolvidos são ouvidos pelas comissões, e elas decidem se haverá punições ou não. As pessoas envolvidas nesses núcleos são indicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), mas não fazem parte do próprio TJD.
- Tribunais de Justiça Desportiva (2ª Instância): é a segunda etapa da Justiça Desportiva. Os TJDs são constituídos por 9 membros, sendo: 2 indicados por quem administra determinado esporte (federação de futebol, por exemplo), 2 pelos clubes participantes das competições, 2 são advogados especialistas em Direito Desportivo (indicados pela OAB), 2 indicados pelos atletas e 1 pelos árbitros. Esse departamento julga e decide as penalizações em caso de infrações no futebol, podendo definir multas, advertências, suspensões, perda de pontos, interdição de estádios, perda de mando de campo, indenizações, eliminações/exclusões de campeonatos.
- Superior Tribunal de Justiça Desportiva (3ª Instância): é o órgão de maior hierarquia na Justiça Desportiva. O STJD é vinculado diretamente à Confederação de cada modalidade (a CBF, no caso do futebol), e ele tem como objetivo reavaliar processos já julgados pelo TJD.
Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
O CBJD é um conjunto de normas que administram a atuação e a conduta de todos envolvidos nos esportes, garantindo justiça, ética e transparência no meio desportivo. Ele estabelece regras e procedimentos para a atuação dos TJDs e para a imposição de punições em caso de desvios de conduta e ética.
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Texto de Maria Heloisa Pinzetta