A minha ideia, é que os Clubes de Futebol insiram a modalidade Futsal (nomenclatura) e/ou Departamento de Futsal no Estatuto Social (Futsal estatutário), com a intenção principal de garantir a prática simultânea entre o Futsal e Futebol nos processos de formação, incorporando desta forma a fomentação do Futsal competitivo no mesmo “guarda-chuva” do Departamento de Futebol de Base, através da institucionalização dos processos, ou seja, deve constar no Estatuto Social e em Comunicados Oficiais/Portarias do Clube que todas as operações envolvendo a modalidade Futsal de competição vão estar sobre a responsabilidade exclusiva do Departamento de Futebol de Base.
Uma institucionalização administrativa e estatutária bem elaborada e definida, pode garantir ao Departamento de Futsal, uma melhor condição das Macroáreas diretas – administrativas, biológicas, estruturais, matemáticas, e outras áreas indiretas de conexão/departamentos/pessoas envolvidas/recursos/atores externos.
A inserção destes processos no Estatuto Social, faz com que a prática simultânea entre o Futsal e o Futebol seja controlada internamente, promovendo uma grande contribuição para um processo mais completo de captação, desenvolvimento/formação, transição ao Futebol de Base, não dependendo de política interna e/ou boa vontade das gestões que estão por vir.
Leia “A fomentação do futsal nos clubes de futebol” de Rodrigo Neves
Exemplificando o assunto, em alguns Clubes grandes, principalmente na troca de gestão, os Executivos, Gerente de Futebol de Base, ou Coordenador de Base podem simplesmente de uma hora para outra terminar com qualquer relação construída entre os Departamentos de Futsal e Futebol de Base, proibindo sem maiores argumentações, ou atrapalhando qualquer processo entre ambos já consolidados.
Geralmente essas ações são cometidas sem muitas explicações ou embasamentos lógicos, sendo assim, como já comentado, a institucionalização pode ser a segurança necessária para continuidade dos processos da prática simultânea entre ambos.
Sendo assim, de acordo a minha pesquisa referente aos Estatutos Sociais dos Clubes brasileiros, apenas 04 (quatro) Clubes citam a modalidade Futsal ou Futebol de Salão como parte dos processos formativos do Futebol de Base, sendo eles:
- 03 (três) Clubes do Estado do Rio de Janeiro: Fluminense F.C., C.R. Vasco da Gama, C.R. Flamengo.
- 01 (um) Clube do Estado de São Paulo: Santos F.C. (inserção no Estatuo Social – Segundo semestre de 2022).
Obs.: Os Clubes com configurações administrativas de Clube empresa, SAF, ou similar, não estão contabilizados neste estudo.
Ainda são poucos os Clubes que possuem a referência da modalidade Futsal em seus Estatutos Sociais, porém um Case de sucesso precisa ser citado. O Futsal no S.C. Corinthians Paulista não é estatutário, e mesmo assim tem um histórico de fomentação do Futsal no Clube há décadas, além de ser um dos Clubes fundadores da F.P.F.S..
Também é possível observar que esta relação “enraizada” não sofreu ou sofre tanto com entradas e saídas de gestores e executivos. O projeto esportivo do Clube sempre se manteve ativo e o Futsal de competição sempre fez parte de alguma forma do Organograma, apenas se adequando a situação financeira do momento.
O S.C. Corinthians Paulista é um bom exemplo de exceção ao modelo de segurança institucional que considero ideal, sendo que, particularmente ainda tenho esperanças de outros Clubes adotarem a modalidade Futsal como – Estatutária e Institucional!
Texto por Rodrigo Neves.